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Licenças especiais de transporte de produtos perigosos São Paulo.

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PORTAL DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS SÃO PAULO


A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto no 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.

PARA CONSULTA AO DECRETO 60.169/2021, ACESSE O LINK: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2021/6017/60169/decreto-n-60169-2021-introduz-alteracoes-no-decreto-n-50446-de-20-de-fevereiro-de-2009-que-regulamenta-o-transporte-de-produtos-perigosos-por-veiculos-de-carga-nas-vias-publicas-do-municipio-de-sao-paulo-nos-termos-da-legislacao-especifica

Para os transportadores, o novo modelo garante agilidade e relevante REDUÇÃO de CUSTOS e TEMPO no processo de Requerimento e obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, além de oferecer segurança no trânsito de produtos.

Os novos procedimentos, desburocratizam o cadastro e requisição da LETPP que disponibilizará ao transportador, a requisição de forma digital, sem a necessidade de apresentação física de documentos ou comparecimento aos órgãos de governo. O objetivo do Projeto, com cooperação técnica da Operadora Nacional Brasil-id MOOVII, junto ao Governo de São Paulo, foi quebrar paradigmas, grandes barreiras culturais, burocráticas e processos fora da realidade e dinâmica atual dos transportadores.

Um projeto piloto realizado com sucesso pelo DER e CET, em cooperação com a empresa parceira OPERADORA MOOVII, comprovou sua eficácia, por meio da implantação de tecnologia de ponta a campo, em pontos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e algoritmos inteligentes integrados aos sistemas de governo.

Através do novo modelo de fiscalização, os veículos de carga, através da identificação eletrônica (TAG e QRCODE), permitirá passagens livres ou céleres por postos ou blitz de fiscalização, evitando paradas e pesagens em balanças eletrônicas, DIMINUINDO o tempo em rota, permitindo fazer mais viagens / fretes e oferecer aos clientes das transportadoras, previsibilidade de entrega e rastreabilidade de suas cargas.

O novo modelo, oferecerá ainda, o acesso pelo transportador, às rotas e controle de tempo em trajetos, de sua frota de veículos permitindo ainda o fornecimento de informações e cruzamento de dados para a sua gestão de riscos e COMBATE AO ROUBO DE CARGAS.

Possibilita ao transportador, um ambiente de concorrência LEAL, que poderá permitir a diminuição de custos com o SEGURO da carga, diminuição de custos operacionais (combustível, desgaste do veículo / implemento, etc.), além de facilitar a obtenção da LETPP de forma eletrônica e com rapidez para todos os transportadores de cargas perigosas.

Um novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP será disponibilizado, que poderá ser utilizado pelo Transportador, integrado aos sistemas de BackOffice do governo, possibilitando o cadastro das empresas de transporte e requerimento de Licenças.

Através do termo de cooperação junto a Prefeitura de São Paulo, a Operadora Nacional Brasil-ID MOOVII, é a empresa responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, tal como o fornecimento de tecnologia e softwares ao governo e aos transportadores, criação e futura disponibilização do novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP.

Com a publicação do novo decreto 60.169/2021, para uma obtenção simplificada do LETPP na Cidade de São Paulo, com o objetivo de tornar mais ágil o requerimento e licenciamento de veículos que transportam produtos perigosos, tudo de forma eletrônica através de documentos digitais, a MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID irá ajudá-lo nessa fase inicial de cadastramento e requerimento de licenças.



NOTA: Considerando o Decreto nº 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021;

Nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º, entende-se por documento similar, aquele expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), se esta entidade estadual vier a expedir documento similar. O documento similar, é uma alternativa que pode substituir a submissão da análise do PAE (Plano de Atendimento a Emergência) junto a SVMA(Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo);

Nos termos do artigo 9º do Decreto 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, o transportador deverá apresentar da cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), indicando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) de carga, para fins de identificação eletrônica do(s) veículo(s) de carga e registro junto ao Brasil-ID, além dos demais documentos citados no referido artigo.

Nos termos do artigo 6º, do Decreto 50.446, de 2009, o transportador além dos documentos elencados no referido artigo, deverá, nos termos do inciso V do mesmo diploma legal, apresentar comprovante de acordo firmado com empresa habilitada e credenciado junto a SVMA(Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo) para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.368, de 1993;
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A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto no 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.

PARA CONSULTA AO DECRETO 60.169/2021, ACESSE O LINK: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2021/6017/60169/decreto-n-60169-2021-introduz-alteracoes-no-decreto-n-50446-de-20-de-fevereiro-de-2009-que-regulamenta-o-transporte-de-produtos-perigosos-por-veiculos-de-carga-nas-vias-publicas-do-municipio-de-sao-paulo-nos-termos-da-legislacao-especifica

Para os transportadores, o novo modelo garante agilidade e relevante REDUÇÃO de CUSTOS e TEMPO no processo de Requerimento e obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, além de oferecer segurança no trânsito de produtos.

Os novos procedimentos, desburocratizam o cadastro e requisição da LETPP que disponibilizará ao transportador, a requisição de forma digital, sem a necessidade de apresentação física de documentos ou comparecimento aos órgãos de governo. O objetivo do Projeto, com cooperação técnica da Operadora Nacional Brasil-id MOOVII, junto ao Governo de São Paulo, foi quebrar paradigmas, grandes barreiras culturais, burocráticas e processos fora da realidade e dinâmica atual dos transportadores.

Um projeto piloto realizado com sucesso pelo DER e CET, em cooperação com a empresa parceira OPERADORA MOOVII, comprovou sua eficácia, por meio da implantação de tecnologia de ponta a campo, em pontos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e algoritmos inteligentes integrados aos sistemas de governo.

Através do novo modelo de fiscalização, os veículos de carga, através da identificação eletrônica (TAG e QRCODE), permitirá passagens livres ou céleres por postos ou blitz de fiscalização, evitando paradas e pesagens em balanças eletrônicas, DIMINUINDO o tempo em rota, permitindo fazer mais viagens / fretes e oferecer aos clientes das transportadoras, previsibilidade de entrega e rastreabilidade de suas cargas.

O novo modelo, oferecerá ainda, o acesso pelo transportador, às rotas e controle de tempo em trajetos, de sua frota de veículos permitindo ainda o fornecimento de informações e cruzamento de dados para a sua gestão de riscos e COMBATE AO ROUBO DE CARGAS.

Possibilita ao transportador, um ambiente de concorrência LEAL, que poderá permitir a diminuição de custos com o SEGURO da carga, diminuição de custos operacionais (combustível, desgaste do veículo / implemento, etc.), além de facilitar a obtenção da LETPP de forma eletrônica e com rapidez para todos os transportadores de cargas perigosas.

Um novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP será disponibilizado, que poderá ser utilizado pelo Transportador, integrado aos sistemas de BackOffice do governo, possibilitando o cadastro das empresas de transporte e requerimento de Licenças.

Através do termo de cooperação junto a Prefeitura de São Paulo, a Operadora Nacional Brasil-ID MOOVII, é a empresa responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, tal como o fornecimento de tecnologia e softwares ao governo e aos transportadores, criação e futura disponibilização do novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP.

Com a publicação do novo decreto 60.169/2021, para uma obtenção simplificada do LETPP na Cidade de São Paulo, com o objetivo de tornar mais ágil o requerimento e licenciamento de veículos que transportam produtos perigosos, tudo de forma eletrônica através de documentos digitais, a MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID irá ajudá-lo nessa fase inicial de cadastramento e requerimento de licenças.



NOTA: Considerando o Decreto nº 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021;

Nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º, entende-se por documento similar, aquele expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), se esta entidade estadual vier a expedir documento similar. O documento similar, é uma alternativa que pode substituir a submissão da análise do PAE (Plano de Atendimento a Emergência) junto a SVMA(Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo);

Nos termos do artigo 9º do Decreto 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, o transportador deverá apresentar da cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), indicando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) de carga, para fins de identificação eletrônica do(s) veículo(s) de carga e registro junto ao Brasil-ID, além dos demais documentos citados no referido artigo.

Nos termos do artigo 6º, do Decreto 50.446, de 2009, o transportador além dos documentos elencados no referido artigo, deverá, nos termos do inciso V do mesmo diploma legal, apresentar comprovante de acordo firmado com empresa habilitada e credenciado junto a SVMA(Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo) para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.368, de 1993;